quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualização 2020 10 28

 Ninguém para a Capoeira

         Lá pelo segundo mês da pandemia eu pensei muito no quão difícil estava sendo aquele momento. O trabalho com as escolas parado, com os adultos graduados só no virtual; sem rodas, sem treinos coletivos, sem eventos para se ter metas; premonizava que aqueles que estivessem sem firmeza de raiz iriam sentir e aproveitar para se escorar justificando o afastamento devido ao isolamento social.

Nesse meio tempo, choveram as “lives”, o que fez com que a introspecção tivesse cada vez mais elementos de autorreflexões. Houve entrevistas em que a energia foi muito negativa e empregada num desperdício de falar mal de outros capoeiristas pelos entrevistados. Violência e extremismo também foram expostos publicamente, em subtextos ou explícitos, o que fez com que eu tivesse que ligar o meu filtro. Fiquei um tanto frustrado por ver diversos potenciais de conteúdo sendo trocados por egocêntricas catarses, aqueles momentos de busca de purificação e extravasamento de traumas.

Por outro lado, vieram também muitas palavras-chave e grandes ensinamentos em relação à força da Capoeira e sua trajetória. Essa arte que nos encanta tem vida própria; é um organismo com seus anseios, fisiologias e hormônios, composto por cada um dos capoeiristas do presente e do passado, mas que nenhum de nós têm o poder de definição da personalidade desse ser. Reforcei em mim a ideia de compromisso com a Capoeira como requisito para se manter nessa ‘biologia’, ou ser um mero e desvinculado admirador.

Certa vez, Mestre Vuê me disse que ninguém para a Capoeira; a pessoa pode ser parada por ela, mas nunca o contrário.

Eu? Resisto, como sempre haverá de ser. E você?


Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural

      

O inciso III da Lei Aldir Blanc está sendo gerido pelo Estado, por meio da Fundação Catarinense de Cultura, e também pelos municípios. Nesse inciso, objetiva-se a criação de editais, chamadas públicas, prêmios etc., com o saldo dos recursos não utilizados no inciso I (auxílio emergencial) e no inciso II (subsídios para espaços culturais).

No caso do Estado, na próxima sexta (30/10), haverá uma live no canal da FCC (https://www.youtube.com/user/ImprensaFCC), às 16h, para orientar sobre a participação no Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC. Já em Biguaçu, deve sair um edital relacionado ao inciso III nos próximos dias.

Cabe aos agentes culturais a atenção ao andamento da aplicação da Lei Aldir Blanc em seu município de atuação.



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